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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5912

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (2292/2013 BC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2292/2013 BC

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 697/2012 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Complejo Condado, S.L.

Advogado: Francisco-Javier Iglesias Calvo

Recorridos: Subdelegação do Governo de Ourense, Cristina Birloaga, Adamache Cerasela Vasilica Vasile, Walberys Araisis Vargas Pérez

Advogado: advogado do Estado

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2292/2013 desta secção, seguido por instância de Complejo Condado, S.L. contra a Subdelegação do Governo de Ourense, Cristina Birloaga, Adamache Cerasela Vasilica Vasile, Walberys Araisis Vargas Pérez, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Complejo Condado, S.L. contra a Sentença de 11 de janeiro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense em processo seguido por demanda de ofício por instância da Subdelegação do Governo em Ourense, representada pelo Advogado do Estado, devemos confirmar e confirmamos a sentença objecto de recurso. Procede impor as custas do recurso à empresa vencida, que compreenderão os honorários do letrado impugnante deste com um custo de 200 euros.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cristina Birloaga, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2015

A secretária judicial