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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5916

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (155/2013).

Procedimento ordinário 155/2013 F

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 155/2013

Sobre: ordinário

Candidato:Carmen Liesolotte Artero Huther

Advogada: Sandra Garrido Fernández

Demandada: empresa María Míguez Losada

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 155/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Liesolotte Artero Huther contra a empresa María Míguez Losada, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decreto: 808/2014.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 18 de dezembro de 2014.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 8 de fevereiro de 2013 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda de reclamação de quantidade apresentada por Carmen Liesolotte Artero Huther face à empresa María Míguez Losada.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 17 de dezembro de 2014 às 10.15 horas.

Terceiro. Ao acto de conciliación/julgamento não compareceu o candidato que estava devidamente citado.

Fundamentos de direito.

Único. Se o candidato, citado em legal forma, não comparece nem alega justa causa que motive a suspensão do acto de conciliación ou julgamento, ter-se-á por desistido da sua demanda (artigo 83.2 LXS).

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por desistida a Carmen Liesolotte Artero Huther da sua demanda de reclamação de quantidade face à empresa María Míguez Losada.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de cinco dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta do Santander, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguida do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa María Míguez Losada, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial