Segurança social 537/2013 C
Sobre: Segurança social
Candidato: Xunta de Galicia
Advogado: letrado Comunidade (Serviço Provincial)
Demandado: Antonio Maceira Mirón
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
«Sentença.
A Corunha, 4 de dezembro de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 537/2013, seguidos por instância da Xunta de Galicia, representada pelo letrado Miguel Pérez Maiz, contra Antonio Maceira Mirón, que não comparece, sobre prestação de xubilación não contributiva.
Decisão.
Que devo admitir e admito a demanda formulada pela Xunta de Galicia contra Antonio Maceira Mirón, e condeno o demandado ao reintegro da quantidade de 5.245,75 euros correspondentes ao período 1 janeiro de 2008 ao 31 de maio de 2011, mais juros.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais a sentença ficará firme em direito e se procederá ao seu arquivamento.
Assim, por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação a Antonio Maceira Mirón, com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que sejam de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 20 de janeiro de 2015
A secretária judicial