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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (537/2013).

Segurança social 537/2013 C

Sobre: Segurança social

Candidato: Xunta de Galicia

Advogado: letrado Comunidade (Serviço Provincial)

Demandado: Antonio Maceira Mirón

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

«Sentença.

A Corunha, 4 de dezembro de 2014.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 537/2013, seguidos por instância da Xunta de Galicia, representada pelo letrado Miguel Pérez Maiz, contra Antonio Maceira Mirón, que não comparece, sobre prestação de xubilación não contributiva.

Decisão.

Que devo admitir e admito a demanda formulada pela Xunta de Galicia contra Antonio Maceira Mirón, e condeno o demandado ao reintegro da quantidade de 5.245,75 euros correspondentes ao período 1 janeiro de 2008 ao 31 de maio de 2011, mais juros.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais a sentença ficará firme em direito e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação a Antonio Maceira Mirón, com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que sejam de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 20 de janeiro de 2015

A secretária judicial