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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5719

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (126/2013 F).

Procedimiento origem 126/2013 F

Sobre: ordinário

Candidato: José Luis Barreiro Regueiro

Advogada: María Jesús Vázquez Bol

Demandados: Puertas Ramón Rama, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 126/2013 F deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Barreiro Regueiro contra a empresa Puertas Ramón Rama, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença: 609/2014.

Número de autos: 126/2013 F.

A Corunha, 18 de dezembro de 2014.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, trás ter visto os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata José Luis Barreiro Regueiro, que comparece assistido da letrada María Jesús Vázquez Bol, e de outra como demandada Puertas Ramón Rama, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia estar citada em legal forma.

Decisão.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Luis Barreiro Regueiro, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Puertas Ramón Rama, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 6.785,54 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Ramón Rama, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2015

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial