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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5721

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (912/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 912/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Nogareda Catoira contra Pavimentos Compavi, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução

1º. Estimo a demanda formulada por José Luis Nogareda Catoira face à empresa Pavimentos Compavi, S.L. e condeno a esta a abonar à parte candidata 7.452,68 euros que lhe deve em conceito de principal, e 742,03 euros em conceito de juros moratorios até a presente sentença.

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6, inciso primeiro, da Lei da jurisdição social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pavimentos Compavi, S.L., em ignorado paradeiro expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de janeiro de 2015

O secretário judicial