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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3616

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3714/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 3714/2014-MFV

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 412/2013

Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: María Eva Quián Regaldie

Advogado: Federico Novo Prego

Recorridos: Fogasa, Inveimar, S.A., Realve Gestión, S.L., Galnor, S.L., Admón. concursal entidade Galinor, S.L. (Benito Lobo Requejo)

Advogado: Ltdo. Fogasa,ª M Victoria Peña Pesquera (Inveimar, Realve), DOGA (Galnor), 15005 A Corunha (Ad. concursal)

M. Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3714/2014 desta secção, seguido por instância de María Eva Qian Regaldie contra Fogasa, Inveimar, S.A., Realve Gestión, S.L., Galnor, S.L., Administração concursal entidad Galnor,S.L. (Benito Lobo Requejo) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimamos o recurso de suplicación interposto por María Eva Quian Regaldie, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, com data de 13 de março de 2014, em autos 412/2013, seguidos por despedimento, que confirmamos em todos os seus termos. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social. Modo de impugnación: faz-se-lhe saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galnor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 30 de dezembro de 2014

A secretária judicial