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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3614

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2219-2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção nº 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2219/2013 MCR desta secção, seguido por instância de Ediane Meyre Krabbembos contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Fogasa, Inovação y Desarrollo Sociedad Cooperativa Gallega, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho sobre outros direitos laborais, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Ediane Meyre Krabbembos contra a sentença de data vinte e seis de novembro de dois mil doce ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Santiago de Compostela em autos 620/2012, seguidos por instância da parte recorrente contra as demandado por motivos de inadmissão do recurso de suplicação em razão à quantia, a sala declara-a firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Innovacion e Desenvolvimento, Sociedade Cooperativa Galega, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 30 de dezembro de 2014

A secretária judicial