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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2699

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (439/2013 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 439/2013 BPB

Julgado de origem/autos: demanda 1017/2011 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: María José Martínez-Fariza Conde

Recorrido: Cándida Porto Porto

Escalonada social: María Begoña Rodríguez Fernández (UGT)

Recorridos: INSS e TXSS

Recorrido: Mecanizados Teko, S.L.

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 439/2013 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Cándida Porto Porto, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria General da Segurança social, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decisão. Que com desestimación do recurso que foi interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, confirmamos a sentença que com data de 14 de setembro de 2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e foi absolvido o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, à empresa Mecanizados Teko, S.L. e Cándida Porto Porto.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mecanizados Teko, S.L. com último domicílio conhecido no Polígono Industrial Chão da ponte, 33, Salvaterra de Miño, Pontevedra, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de dezembro de 2014

A secretária judicial