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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2701

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (119/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 119/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rolando Jesús Martínez Moinelo contra Disvalixa, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte decisão de sentença:

«Decisão:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Rolando Jesús Martínez Moinelo, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Disvalixa, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.699,mais € 84 os juros de demora correspondentes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “Conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade, 1532-0000-60-0119-13.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer, 1532-0000-36-0119-13.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Disvalixa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de dezembro de 2014

A secretária judicial