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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2703

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (660/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 660/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Fátima Garaizabal Galinha contra Gealbegolf, S.L., administrador concursal Vicente Rodríguez Castaño, Aymerich Golfe Management, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 617/2014

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 660/2014

Candidato: Fátima Garaizabal Galinha

Letrada: Sra. Ferraz García

Demandados:

Geabegolf, S.L.

Letrado: Sr. Hervella Nieto

Administrador concursal de Geabegolf, S.L.: Sr. Rodríguez Castaño

Aymerich Golfe Management, S.L.

Fogasa

Sentença 617/2014.

A Corunha, 23 de dezembro de 2014.

Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Fátima Garaizabal Galinha face à empresa Gealbegolf, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral, com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercer-se em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 17.089,11 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 60,12 euros/dia;

3º. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por Fátima Garaizabal Galinha face à empresa Aymerich Golfe Management, S.L. e, em consequência, absolvo esta última das pretensões dirigidas face a ela.

4º. A administração concursal de Gealbegolf, S.L. e o Fogasa têm que passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causas seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Aymerich Golfe Management, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de dezembro de 2014

A secretária judicial