Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 7 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade formulada por Elisa Para Margüello.

Com data de 18 de novembro de 2014 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegada pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se tem por desistida da solicitude de compatibilidade a Elisa Para Margüello.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no endereço indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente de compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a Elisa Para Margüello a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de reposición, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública