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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2698

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2673/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2673/2014 desta secção, seguido por instância do Centro Clínico Ribadeo, S.L., contra o Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha, administração concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L., Sonia María Varela Cordero, sobre despedimento disciplinario, se ditou em data de hoje a seguinte resolução: diligência de ordenação da secretária judicial M. Socorro Bazarra Varela.

O anterior escrito apresentado em data 9 de dezembro de 2014, subscrito pelo letrado Juan Carlos Rodríguez Maseda, em nome e representação do Centro Clínico Ribadeo, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegarão cópias do dito escrito e designarão um domicílio para notificações na sede da dita sala. De não constar previamente nas actuações, deverão acreditar a representação da parte. Emprácese a Galiza Saudai, S.L., por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza. Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal. A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações. Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 4 da Corunha que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina. Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum. Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de dezembro de 2014

A secretária judicial