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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2696

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo/as ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 199, de 17 de outubro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 13 de janeiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo/as ambientais, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, que o segundo exercício do processo selectivo terá lugar o dia 23 de janeiro de 2015 e que o lugar de realização será nas salas de aulas 2, 11 e 17 da Escola Galega de Administração Pública de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, bolígrafo de tinta azul, lapis, borracha de apagar e regra milimetrada. No caso de permitir o tribunal o uso de calculadoras, serão provisto por ele, e ficar-lhes-á proibido aos aspirantes o uso de calculadoras diferentes às que se facilitem.

Consonte a base II.1.1.2. da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas e aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Os textos legais não poderão estar sublinhados. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal