Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 669/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Castro Pose contra Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a sentença número 496, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2014.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 669/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Fernando Castro Pose, assistido da letrada Marisol Romero Salgado contra Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., que não comparecem, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.
(…)
Decisão.
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Fernando Castro Pose e, em consequência, condeno solidariamente a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. e Yesos y Morteros de Carballo, S.L. a abonar ao candidato 4.777,62 euros de principal e 697,66 euros de juros. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da LRXS.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. e Yesos y Morteros de Carballo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2104
A secretária judicial