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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Páx. 2179

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (227/2014).

Execução de títulos judiciais 227/2014

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 309/2014

Sobre: despedimento

Candidato: Julia Pinheiro Comojo

Advogado: Miguel A. Nouche Ferreiro

Demandada: Servanza, S.L.

Ana Mª Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, por substituição regulamentar, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 227/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Julia Pinheiro Comojo contra a empresa Servanza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 22 de dezembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Servanza, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 6.418,76 euros em conceito de principal, mais 641,88 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L. por meio de edictos, que se publicarão no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0227 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0227 14”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2014

A secretária judicial