María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário número 303/2013, seguido por instância de María José Villar García-Moreno face a Ignacio Pinheiro Gómez, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 185/2014
Juiz que a dita: magistrado juiz Rodríguez Sánchez.
Lugar: Vigo.
Data: 11 de novembro de 2014.
Candidato: María José Villar García-Moreno.
Advogado: Ricardo Gómez Cavaleiro.
Procuradora: Mara Elena García Calvo.
Demandado: Ignacio Pinheiro Gómez.
Seguem antecedentes de factos e fundamentos de direito.
Resolução:
Admite-se a demanda apresentada pela procuradora Elena García Calvo, em nome e representação de María José Villar García-Moreno, contra Ignacio Pinheiro Gómez.
1º. Declara-se que o demandado é fiador das obrigas de Promociones Vitalvigo, S.L. no contrato celebrado entre esta mercantil e a candidata com data do 4.3.2004.
2º. Condena-se o demandado a aterse à anterior declaração.
3º. Condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade de 451.000 euros, que se corresponde com o montante da dívida contraída por Promociones Vitalvigo, S.L. face à candidata com causa naquele contrato, com os juros legais desde a data de apresentação da demanda.
Impõem-se as custas à parte demandado.
Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro correspondente.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco de Santander, na conta deste expediente, 2745 0000 04030313 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O/a magistrado/a juiz/a»
E encontrando-se o supracitado demandado, Ignacio Pinheiro Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 2 de dezembro de 2014
A secretária judicial