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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1684

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDITO (303/2013).

María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário número 303/2013, seguido por instância de María José Villar García-Moreno face a Ignacio Pinheiro Gómez, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 185/2014

Juiz que a dita: magistrado juiz Rodríguez Sánchez.

Lugar: Vigo.

Data: 11 de novembro de 2014.

Candidato: María José Villar García-Moreno.

Advogado: Ricardo Gómez Cavaleiro.

Procuradora: Mara Elena García Calvo.

Demandado: Ignacio Pinheiro Gómez.

Seguem antecedentes de factos e fundamentos de direito.

Resolução:

Admite-se a demanda apresentada pela procuradora Elena García Calvo, em nome e representação de María José Villar García-Moreno, contra Ignacio Pinheiro Gómez.

1º. Declara-se que o demandado é fiador das obrigas de Promociones Vitalvigo, S.L. no contrato celebrado entre esta mercantil e a candidata com data do 4.3.2004.

2º. Condena-se o demandado a aterse à anterior declaração.

3º. Condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade de 451.000 euros, que se corresponde com o montante da dívida contraída por Promociones Vitalvigo, S.L. face à candidata com causa naquele contrato, com os juros legais desde a data de apresentação da demanda.

Impõem-se as custas à parte demandado.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro correspondente.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco de Santander, na conta deste expediente, 2745 0000 04030313 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O/a magistrado/a juiz/a»

E encontrando-se o supracitado demandado, Ignacio Pinheiro Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 2 de dezembro de 2014

A secretária judicial