Concepção Albés Blanco, secretária do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, certificar que neste órgão judicial se tramitam autos de julgamento verbal 715/2013, seguidos por instância de Aurora Román Fernández contra Marcos Rivera Domínguez e Carlos Rodríguez Sangiao, em que se ditou sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor:
Que estimando a demanda formulada em autos de julgamento verbal nº 715/2013 pela procuradora Tamara Ucha Groba, em nome e representação de Aurora Román Fernández, contra Marcos Rivera Domínguez e Carlos Rodríguez Sangiao, sobre responsabilidade contratual, devo condenar e condeno os demandado a abonar solidariamente à candidata a quantidade de dois mil novecentos sete euros com quinze cêntimo (2.907,15 euros), incrementada com o juro legal do dinheiro desde o dia 10 de abril de 2013, e com imposição aos demandado das custas processuais causadas.
Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum, de conformidade com o disposto no artigo 455.1 da LAC.
E para que conste e sirva de notificação aos demandado Marcos Rivera Domínguez e Carlos Rodríguez Sangiao, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Vigo, 2 de abril de 2014
A secretária judicial