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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Páx. 51133

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (984/2012).

Procedimento ordinário 984/2012

Sobre: otras matérias

Candidato: Eva Saavedra Vázquez

Procurador: Juan Fernando Garmendia Díaz

Advogado: Miguel Ángel Callón Fernández

Demandado: Emilia Dores Blanco Hermida, José Manuel Blanco Hermida, María Juana Blanco Hermida, Francisco José Blanco Hermida, Albino Blanco Saavedra, María de los Ángeles Blanco Hermida, Francisca Rodríguez Roca

Procuradores: (…), María Celeste Rodríguez Senra, Alfonso Naveiras Galinha, María Celeste Rodríguez Senra, (…), María dele Carmen Vidal Castiñeira, Ana Belém Seco Lamas

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte, sentencia cujo encabeçamento e decisão literalmente dizem:

Sentença 226/14

Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero

Lugar: Ferrol

Data: dez de setembro de dois mil catorze

Candidato: Eva Saavedra Vázquez

Advogado: Miguel Ángel Callón Fernández

Procurador: Juan Fernando Garmendia Díaz

Demandado:

1. María Ángeles Blanco Hermida

Advogada: Mónica Rodríguez García

Procuradora: Sra. Vidal Castiñeira

2. Francisco José Blanco Hermida e José Manuel Blanco Hermida

Advogada: Susana Romalde Corral

Procuradora: Celeste Rodríguez Senra

3. María Juana Blanco Hermida

Advogada: María Carmen Gómez Vidal

Procurador: Sr. Naveiras Galinha

4. Francisca Rodríguez Roca (herança xacente de Juan José Blanco Hermida)

Advogado: Gustavo Andrés Piñón Carroça

Procuradora: Ana Belém Seco Lamas

5. Emilia Dores Blanco Hermida, declarada em rebeldia.

6. Albino Branco Saavedra, declarado em rebeldia.

Procedimento: procedimento ordinário 984/2012.

Decisão:

Devo admitir e admito a demanda apresentada por Eva Saavedra Vázquez contra os herdeiros de Francisco Blanco Barreiro:

1. María Ángeles Blanco Hermida

2. Francisco José Blanco Hermida e José Manuel Blanco Hermida

3. María Juana Blanco Hermida

4. Francisca Rodríguez Roca (herança xacente de Juan José Blanco Hermida)

5. Emilia Dores Blanco Hermida

6. Albino Branco Saavedra, e:

I. Condeno-os a pôr em posse bens da herança do causante Francisco Blanco Barreiro à candidata em qualidade de usufrutuaria universal e, em particular, do piso sito na rua Armada Espanhola de Ferrol, ocupado por Emilia Dores Blanco Hermida.

II. Condeno em custas os demandado rebeldes, Emilia Dores Blanco Hermida e Albino Branco Saavedra, assim como a José Manuel Blanco Hermida e Francisco José Blanco Hermida, que mostraram oposição ao fundo do assunto, e não condeno em custas os codemandados que se conformaram com a demanda.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000 pondo, no campo «conceito», a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «recurso», seguida do código «02 Civil-apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação, neste caso, no campo observações da data da resolução contra a que se recorre com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz

E para que sirva de notificação em forma a Emilia Dores Blanco Hermida, expede-se o presente edito.

Ferrol, 28 de outubro de 2014

O secretário judicial