José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, por meio do presente,
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Neste procedimento de divórcio 32/2014, seguido por instância de José Ángel Agulló Rodríguez face a Fernanda Pires Toncik, ditou-se sentença em cuja decisão consta:
Que se admite a demanda e se decreta o divórcio do casal contraído o 26 de outubro de 2006 em Ferrol.
A respeito do filho comum Alejandro Agulló Toncik, acorda-se a atribuição da guarda e custodia o pai; não fixar regime de visitas a favor da mãe; fixar no mínimo vital de 50 euros mensais a quantidade com que a progenitora não custodia deverá contribuir aos alimentos.
Sem custas.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação.
E encontrando-se a dita demandada, Fernanda Pires Toncik, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ferrol, 23 de maio de 2014
O secretário judicial