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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Páx. 51130

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4128/2012-RCUD 354/2014-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4128/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 1060/2010 Julgado do Social número 1 da Corunha.

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogada: Alicia Llan Lodos.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Empresa Luis García Rodellino, Vidrioarte Corunha, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 39, 'Ver PDF'.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4128/2012-RCUD 354/2014-S desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Empresa Luis García Rodellino, Vidrioarte Corunha, S.L., a Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 39, 'Ver PDF', sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial.

M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 21 de novembro de 2014.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Antonio Vázquez López, em representação de 'Ver PDF', ao que achega certificação da sentença alegada de contraste, una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 da Corunha que contra a resolução desta sala recorreu-se em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Luis García Rodellino e Vidrioarte Corunha, S.L., em ignorado paradeiro e que tiveram o seu último domicílio conhecido na Corunha, rua Pintor Seijo Rubio número 9, baixo, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2014

A secretária judicial