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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50650

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4603/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 4603/2012 IP

Julgado de origem/autos: demanda 136/2011 do Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorridos: Ferlosa, S.L., José Gallo Pérez, admón. concursal de Ferlosa, S.L.

Advogados: María Teresa Souto Neira, José Benito López Ferreiro

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 4603/2012 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Ferlosa, S.L., José Gallo Pérez, admón. concursal de Ferlosa, S.L. sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

A Sala acorda:

Declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina preparado pela letrada María Teresa Souto Neira, em nome e representação de José Gallo Pérez, face à sentença ditada em suplicación por este tribunal, declarando a sua firmeza e a devolução ao órgão judicial de procedência dos autos, com certificação da sentença ditada e da expressão da sua firmeza.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición preparatório do recurso de queixa, nos termos do artigo 223.3 da LRXS, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção em que a resolução incorrese a julgamento do recorrente. Faz-se-lhe saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta nº 1552, devendo indicar, no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “30 Social-Reposición”.

Assim, por este auto, pronunciam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretário da Sala, que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2014

A secretária judicial