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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50648

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2215/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 2215/2013-MFV desta Sala, seguido por instância da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Elena Tilve Seoane, contra Fogasa, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Sociedade Unipersoal (Tragsatec), Eyser Estudios y Servicios, S.A., Consulting e Ingeniería Internacional, S.A., Tragsa (Empresa de Transformação Agrária, S.A.) sobre cessão ilegal, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicación formulado pela representação da Xunta de Galicia contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela de 21 de novembro de 2012, nos autos número 561/2012, que se deverá confirmar na sua integridade, e com imposición de custas à parte recorrente, que deverá abonar a quantia de 550 euros com inclusão dos honorários do letrado da parte impugnante.

Desestimar o recurso de suplicación formulado pela representação de Elena Tilve Seoane contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela de 21 de novembro de 2012, que se deverá confirmar na sua integridade, e sem custas.

Dê aos depósitos legais o destino legal que corresponda. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Consulting e Ingeniería Internacional, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2014

A secretária judicial