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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50646

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2556/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 2556/2014

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 994/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

Edito

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 2556/2014 desta secção, seguido por instância de Gabriel Borrazás Pan contra Fogasa, FC Alimentação, S.A., Frigoríficos Conchado, S.A., administração concursal de FC Alimentação, S.A. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da secretária judicial

María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 17 de novembro de 2014.

Una-se o anterior escrito apresentado pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, em representação de Gabriel Borrazás Pan, ao recurso correspondente. Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze (15) dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que presente, no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o comprovativo do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculativo da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa FC. Alimentação, S.A., com último domicílio na avenida Almeiras, 49, Culleredo (A Corunha). Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de outubro de 2014

A secretária judicial