Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50652

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3180/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3180/2014 MCR desta secção, seguido por instância de María Jesús Varela Fernández contra Fogasa, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), admón. concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María Jesús Varela Fernández contra a sentença do Julgado do Social número 2 da Corunha, de 27 de março de 2014, em autos nº 427/2013, que revogamos no sentido de declarar a responsabilidade solidária de Centro Clínico de Ribadeo, S.L. com a já condenada Bogar Assistência, S.L. às consequências do despedimento improcedente fixado na instância, e confirmámo-la nos seus demais me os ter, desestimar o recurso nas seus outros pedidos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galiza Saudai, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de novembro de 2014

A secretária judicial