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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50475

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4405/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 4405/2012

Julgado de origem/autos: demanda 589/2010 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Advogado/a: letrado comunidade (serviço provincial)

Recorrido: José Luis Calvo Castiñeira

Advogada: María Consolación Fernández Dobarro

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4405/2012 desta Secção, seguido, como recorrente, pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, como recorrido, José Luis Calvo Castiñeira, sobre incapacidade não contributiva, se ditou com data de 13 de outubro de 2014 a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado da Xunta de Galicia, em nome e representação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, contra a sentença de 26 de abril de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento 589/2012, sobre declaração de minusvalidez, seguido por instância de José Luis Calvo Castiñeira, confirmando a expressa resolução.

Condena-se a recorrente ao aboação de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a José Luis Calvo Castiñeira, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de novembro de 2014

A secretária judicial