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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50473

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1845/2013).

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 89/2012 do Julgado do Social número 1 de Ferrol.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 1845/2013 desta secção, seguido por instância de Navantia, S.A., José Aneiros Piñón contra Izar Construcciones Navales, S.A, Montajes Nervión, S.A., Sociedad Ibérica de Montajes Metálicos, S.A., empresa Ramón Rivera Seco, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato José Aneiros Piñón e estimando o interposto por Navantia, S.A., contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol com data de 26 de outubro de 2012, devemos revogar e revogamos parcialmente essa resolução, desestimar a demanda face a Navantia, S.A. a que absolvemos libremente dela, confirmando o resto das pronunciações da sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Sociedad Ibérica de Montajes Metálicos, Ran Montajes Sid, empresa Ramón Rivera Seco, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de novembro de 2014