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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50471

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3002/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 3002/2014-MFV.

Julgado origem/autos: despedimento/demissões em geral 179/2014 do Julgado do Social número 1 de Ourense.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 3002/2014-MFV desta sala, seguido por instância de Marisol Sotelo Augusto contra o Fogasa, Adega do Emilio, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimando em parte o recurso de suplicación interposto por Pablo Guntiñas Fernández contra a sentença de 24 de abril de 2014, do Julgado do Social número 1 de Ourense, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Adega do Emilio, Sociedade Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala revoga-a em parte e, com estimação da demanda de despedimento, declaramos a improcedencia do despedimento tácito, e, em consequência, condenamos a empresa demandada a abonar à trabalhadora candidata uma indemnização de 180,46 euros e, de ser o caso, ao aboamento dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento ata a notificação da sentença, confirmando as restantes pronunciações da sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Adega do Emilio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2014

A secretária judicial