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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49891

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4401/2013 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4401/2013 IP

Julgado de origem/autos: execução 34/2008 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial)

Recorridos: Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 151, Construcciones Generales Rodríguez, S.L.

Advogada: Cristina Glória González de la Rasilla

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 4401/2013 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Asepeyo, Mútua de
Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 151, Construcciones Generales Rodríguez, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra o Auto do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, ditado em incidente de execução de sentença, seguido por instância da recorrente contra Virgilio Gregory Hernández López, Mútua Asepeyo Tesorería General de la Seguridad Social, Construcciones Generales.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Generales Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2014

A secretária judicial