Mediante Resolução reitoral de 25 de agosto de 2014 (DOG de 8 de setembro e BOE de 29 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional especialista de ofício, calefactor, do grupo IV.1, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor
RESOLVE:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.
Terceiro. Indicar que a listagem provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Quarto. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou a omissão.
Quinto. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a ser incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela