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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49888

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 18 de novembro de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho Galego de Relações Laborais-Conselharia de Trabalho e Bem-estar, anunciada pela Ordem de 17 de setembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 198, de 16 de outubro), de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 5/2008, de 23 de maio, pela que se regula o Conselho Galego de Relações Laborais; com o artigo 1 das normas relativas ao funcionamento do Conselho Galego de Relações Laborais aprovadas mediante Decreto 145/2008, de 17 de julho; com o artigo 33 do Regulamento interno de organização e funcionamento, aprovado pela Resolução de 23 de outubro de 2008, e também de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho Galego de Relações Laborais, anunciada pela Ordem de 17 de setembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 198, de 16 de outubro).

Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica e seleccionar a pessoa funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, de não haver mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se a pessoa adxudicataria do posto obtém, com a sua tomada de posse, o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Fernández Eiras, Borja.

NRP: 3280795557 A2059.

Grupo: C-2.

Denominação do posto: secretário/a do presidente/a do C.G.RR.LL.

Código: TR.I01.00.000.15770.001.

Corpo/escala: geral.

Nível: 18.

Dependência: Conselho Galego de Relações Laborais-Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Localidade: Santiago de Compostela.