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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49893

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2935/2014 RF).

María Isabel Freire Corzo, secretária da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2935/2014 RF desta secção, seguido por instância de Julia Ferreiro Campos contra Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Fotocópias Maxin, S.L.U., J.B. Castro Ambroa Copybelén, Tórculo Artes Gráficas, S.A., María Sierra Rodríguez (administração concursal de Fotocópias Maxin, S.L.U.) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por Julia Ferreiro Campos contra a Sentença de 17 de março de 2014 do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Fotocópias Maxin, sociedade limitada unipersoal, a entidade mercantil Tórculo Artes Gráficas, sociedade anónima, a entidade mercantil Campus na Nuvem, sociedade limitada, José Benigno Castro Ambroa e a entidade mercantil Copy Belém, sociedade limitada, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., com último domicílio conhecido em Ángel Echevarri-Campus, Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 12 de novembro de 2014

A secretária judicial