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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Páx. 48941

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDICTO (135/2011).

Eu, Ana María López Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pelo presente

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Neste procedimento de guarda, custodia e alimentos 135/2011 seguido por instância de María José Troncoso García face a Rafael Albarrán Sueiro ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

Em Cambados, 9 de setembro de 2014.

Vistos por mim, Olga Martín Álvarez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido judicial, este processo de guarda, custodia e alimentos 135/2011, em que são parte de María José Troncoso García representada pelo procurador dos tribunais Fernando Guillán e baixo a assistência letrada de Carlos Alonso, face a Rafael Albarrán Sueiro, em situação processual de rebeldia. Interveio o Ministério Fiscal em defesa dos interesses do menor, filho das partes.

Resolvo:

Que se estima integramente a demanda de julgamento verbal de guarda, custodia e alimentos de mútuo acordo apresentada por María José Troncoso García, representada pelo procurador dos tribunais Fernando Guillán e baixo a assistência letrada de Carlos Alonso, face a Rafael Albarrán Sueiro, em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal, e se acordam as seguintes medidas:

– A guarda e custodia de Rafael Brais Albarrán Troncoso corresponde à sua mãe.

– Fixa-se uma pensão de alimentos a favor do menor de 180 euros mensais, que se pagarão os cinco primeiros dias de cada mês e actualizable anualmente no mês de janeiro de cada ano conforme o IPC.

Os gastos extraordinários pagar-se-ão por metade.

– Declara-se suspendido o direito do pai a desfrutar de comunicações, estâncias e visitas com o seu filho.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e fagáselles saber que contra ela procede interpor recurso de apelação.

Não se faz expressa condenação em custas.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».

Ao estar o dito demandado, Rafael Albarrán Sueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 7 de novembro de 2014

A secretária judicial