Eu, Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente, anúncio:
Neste procedimento ordinário 547/2013, seguido por instância de Felisa de la Varga Rodríguez face a Manuel Pérez Iglesias, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 120/2014.
Vigo, 11 de julho de 2014.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, estes autos de julgamento ordinário que com o número 547/2013 se seguem por instância de Felisa de la Varga Rodríguez, representada pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez e dirigida pelo letrado Miguel Ángel Orallo Fernández, contra Manuel Pérez Iglesias, declarado em situação processual de rebeldia, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contractual.
Resolvo.
Estimo totalmente a demanda interposta por Felisa de la Varga Rodríguez contra Manuel Pérez Iglesias, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Manuel Pérez Iglesias a abonar-lhe a Felisa de la Varga Rodríguez a quantidade de 15.427,20 euros, a qual reportará, desde a data da interposición da demanda, uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, que será o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, contado desde a data desta sentença.
2º. Condeno a Manuel Pérez Iglesias a pagar as custas do presente processo.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
Ao estar o demandado, Manuel Pérez Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 16 de julho de 2014
O secretário judicial