M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 6200/2012 desta secção, seguido por instância de Sandra Sugeis Saldarriaga Sánchez, Eddy Soto Jaramillo contra Serviasistencia Ferrolterra, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
Resolvemos:
Que com desestimación do recurso interposto por Sandra Sugeis Saldarrieaga Sánchez e Eddy Soto Jaramillo, confirmamos a sentença que com data de 4 de julho de 2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a empresa Serviasistencia Ferrolterra, S.L.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Serviasistencia Ferrolterra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de novembro de 2014
A secretária judicial