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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Páx. 48936

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2984/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2984/2014(-FF-)

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 180/2014 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Juan Benito Vázquez Villar

Advogado: Pablo Guntiñas Fernández

Recorridos: Fogasa, Adega do Emilio, S.L.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2984/2014 desta secção, seguido por instância de Juan Benito Vázquez Villar contra Fogasa, Adega do Emilio, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Estimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado Pablo Guntiñas Fernández, em nome e representação de Juan Benito Vázquez Villar, contra a sentença de data de 24 de abril de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, no procedimento 180 e 307/2014, acumulados, instados pelo citado candidato contra a empresa Adega do Emilio, S.L., revogamos a expressa resolução, no sentido de declarar a improcedencia do despedimento tácito e a extinção da relação laboral com efeitos da data da sentença de instância, e condenamos a empresa demandada a abonar ao trabalhador candidato uma indemnização de 22.924,mais 46 euros a quantidade de 7.737,36 euros de salários de tramitação, mais os juros legais correspondentes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Adega do Emilio, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de outubro de 2014

A secretária judicial