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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Páx. 48943

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (134/2013).

Execução de títulos judiciais 134/2013

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 285/2011

Sobre: despedimento

Candidato: Rogelio Caamaño Esperante

Advogado: Antonio Pousa Merens

Demandado: Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 134/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rogelio Caamaño Esperante contra Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., sobre despedimento, se ditou Decreto de 25 de agosto de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

1. Decretar a suspensão da presente execução.

2. Arquivar provisionalmente os autos. As partes poderão solicitar a sua continuação uma vez que se dite resolução que ponha fim ao procedimento concursal seguido contra o executado.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0134 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0134 13”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014

A secretária judicial