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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48077

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (654/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 654/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Canicoba Cornejo contra La Plaza Pescados y Frutas, S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença número 417, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 654/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Pilar Canicoba Cornejo contra La Plaza Pescados y Frutas, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a La Plaza Pescados y Frutas a abonar a Pilar Canicoba Cornejo 4.033,83 euros e 723,11 euros em conceito de juros. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a La Plaza Pescados y Frutas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014

A secretária judicial