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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48075

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (593/2014-L).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:

Sentença número 547/2014.

A Corunha, 27 de outubro de 2014

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento 593/2014 e acumulado 986/2014, seguidos por instância de Mª José Roel López, representada pela letrado Indrani Thais Palha Maceiras, contra a empresa Mianka Tintorerías, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, sobre extinção de contrato, despedimento e reclamação de quantidade.

Resolvo que devo estimar e estimo as demandas que em matéria de resolução de contrato e despedimento interpôs a candidata contra Mianka Tintorerías, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 2 de maio de 2014 e, ademais, extinguida a relação laboral que os vinculava com data de hoje, condenando a empresa demandado ao aboação de uma indemnização de 1.666,54 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs a candidata contra a mercantil demandado Mianka Tintorerías, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que abone a María José Roel López a quantidade de 9.842 euros, assim como o juro do 10 % por mora aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Mianka Tintorerías, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 31 de outubro de 2014

A secretária judicial