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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48074

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (148/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 148/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Vanessa Fernández Allo contra Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato pela empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes desde a data da presente resolução, ao ter fechado a mercantil, condenando a empresa demandado ao aboação de uma indemnização por despedimento improcedente de 1.623,60 euros.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncia, manda e assina Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de outubro de 2014

A secretária judicial