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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (645/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 645/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén González Olveira contra Indicon Galiza Compostela XXI, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Juan A. Concheiro Liñares sobre ordinário, se ditou sentença número 416, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2014

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 645/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Rubén González Oliveira contra Indicon Galiza Compostela XXI, S.L., que não comparece, a administração concursal Juan Concheiro Liñares, que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Indicon Galiza Compostela XXI, S.L. a abonar a Rubén González Oliveira 4.155,73 euros, dos cales 3.270,39 euros devindicarán o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores nos termos e com o limite do artigo 59 da Lei concursal, e 885,34 euros o juro do artigo 1108 do Código civil com o limite do artigo 59 da Lei concursal. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da jurisdição social e a administração concursal a se ater a esta resolução na dita condição.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indicon Galiza Compostela XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014

A secretária judicial