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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47256

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5715/2012-RF).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5715/2012-RF.

Julgado de origem/autos: demanda 1086/2011. Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: María Carmen Monzón Casales.

Escalonada social: Ana Belém Durán Fernández.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Siotetemp ETT, S.L., mútua Fremap.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (provincial), María Araceli Martínez Araújo.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5715/2012-RF desta secção, seguido por instância de María Carmen Monzón Casales contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Siotetemp ETT, S.L., mútua Fremap, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela escalonada social Ana Belém Durán Fernández, actuando em nome e representação de María dele Carmen Monzón Casales contra a sentença de 6 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em autos número 1086/2011 seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Fremap e a empresa Siotetemp ETT, S.L. sobre acidente de grau, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, em diante, se efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Siotetemp ETT, S.L., com último domicílio conhecido em Ribeira do Berbés, 35-1º, 36202 Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença, ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de outubro de 2014

La secretária judicial