Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, anuncia pelo presente edito que neste julgado se tramita procedimento de divórcio contencioso número 230/2013, seguido por instância de Roberto Ramiro Salgado Guerreiro contra Luisa Medina Caro e que se ditou sentença o 1 de julho de 2014, do teor literal seguinte.
Antecedentes de facto:
Primeiro. Apresentou-se demanda o 24 de maio de 2013, na qual se solicitava a declaração do divórcio do casal formado por Roberto Ramiro Salgado Guerreiro e Luisa Medina Caro.
Segundo. A parte demandado não contesta a demanda, nem comparece, pelo que se lhe declara em situação de rebeldia processual. Não intervém o Ministério Fiscal, já que não existem filhos menores comuns.
Terceiro. O dia 1 de julho de 2014 celebrou-se vista pública, na qual se admitiram as seguintes provas documentários por reproduzida das que se praticaram todas.
Decido:
Acordo:
1º. A dissolução do casal formado por Roberto Ramiro Salgado Guerreiro e Luisa Medina Caro.
Uma vez firme esta sentença proceda-se à anotación no Registro Civil de Carballedo, no tomo 36, folio 112.
Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Chantada, 27 de outubro de 2014
A secretária judicial