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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47258

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução de Chantada

EDITO (230/2013).

Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, anuncia pelo presente edito que neste julgado se tramita procedimento de divórcio contencioso número 230/2013, seguido por instância de Roberto Ramiro Salgado Guerreiro contra Luisa Medina Caro e que se ditou sentença o 1 de julho de 2014, do teor literal seguinte.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Apresentou-se demanda o 24 de maio de 2013, na qual se solicitava a declaração do divórcio do casal formado por Roberto Ramiro Salgado Guerreiro e Luisa Medina Caro.

Segundo. A parte demandado não contesta a demanda, nem comparece, pelo que se lhe declara em situação de rebeldia processual. Não intervém o Ministério Fiscal, já que não existem filhos menores comuns.

Terceiro. O dia 1 de julho de 2014 celebrou-se vista pública, na qual se admitiram as seguintes provas documentários por reproduzida das que se praticaram todas.

Decido:

Acordo:

1º. A dissolução do casal formado por Roberto Ramiro Salgado Guerreiro e Luisa Medina Caro.

Uma vez firme esta sentença proceda-se à anotación no Registro Civil de Carballedo, no tomo 36, folio 112.

Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.

Chantada, 27 de outubro de 2014

A secretária judicial