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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47254

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3755/2012 MRA).

Tipo e nº de recurso:recurso de suplicação 3755/2012 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 920/2011. Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Jesús Miranda Cabral.

Advogado: Guillermo Barros Arias-Castro.

Procurador: Javier Garaizábal García de los Reyes.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Limpiezas Vigolar, S.L., Mútua Universal Mugenat.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (provincial), Carlota Peláez Sabell.

Eu, Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3755/2012 desta secção, seguido por instância de Jesús Miranda Cabral contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Limpiezas Vigolar, S.L., Mútua Universal Mugenat, sobre acidente de grau, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Jesús Miranda Cabral contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo de 27 de março de 2012, em processo sobre incapacidade permanente, promovido pelo recorrente contra o INSS, TXSS, Mútua Universal-Mugenat e Limpiezas Vigolar, S.L., e confirmar a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e estimamos por esta a nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Limpiezas Vigolar, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de outubro de 2014