Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46470

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (306/2013).

Pilar Sández González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, por meio deste edito,

Anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário 306/2013 seguido por instância de FCE Bank PLC sucursal em Espanha face a Jorge Nieto Carballo se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Vigo o 27 de janeiro de 2014.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 306/2013, promovidos por FCE Bank PLC sucursal em Espanha, representada pelo procurador Sr. Fernández González e assistida do letrado Sr. Etcheverría Hermida, contra Jorge Nieto Carballo, em situação processual de rebeldia.

Decido:

Estimando integramente a demanda promovida pela representação de FCE Bank PLC sucursal em Espanha contra Jorge Nieto Carballo, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 17.370,28 euros, mais juros legais desde a interposição da demanda, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o dito demandado, Jorge Nieto Carballo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 12 de fevereiro de 2014

A secretária judicial