Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referidos nos cales de ditou o seguinte:
«Sentença: 480.
Vigo, 2 de julho de 2014.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1279/2013, sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato María José Nogueira Ureña, representada pela procuradora dos tribunais Carmen Hermida Portela, e com assistência letrado de Rubén González Rodríguez, contra Claudio Leandro Costa Santiago, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Decisão.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Hermida Portela, em nome e representação de María José Nogueira Ureña, contra Claudio Leandro Costa Santiago, declarado em situação de rebeldia processual, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste e sirva de notificação a Claudio Leandro Costa Santiago, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Vigo, 16 de outubro de 2014
A secretária judicial