Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3038/2012-RCUD 310/14-S.
Julgado de origem/autos: demanda 1144/2009, Julgado do Social número 2 da Corunha.
Recorrente: Jesús Suárez Pena.
Advogado: José Nogueira Esmorís.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops, Excavaciones y Construcciones Exconcasa, S.L.
M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3038/2012-RCUD 310/14-S desta sala, seguido por instância de Jesús Suárez Pena contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops, Excavaciones y Construcciones Exconcasa, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 9 de outubro de 2014.
O anterior escrito apresentado pela Mutual Midat Cyclops ao qual se junta a certificação da sentença da Sala Social do Tribunal Superior de Justiça do País Basco alegada de contraste, una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e à qual se lhe unirá a apresentada pela recorrente. Emprácense as demais partes e a empresa codemandada, através do Diário Oficial da Galiza, para que compareçam por escrito de letrado, perante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, e apresentem cópias do dito escrito e designem um domicílio para notificações na sede da dita sala; deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Construcciones Excongasa, S.L., em ignorado paradeiro e com último domicílio conhecido em r/ Vila de Corcubión nº 28, Carballo (A Corunha), expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de outubro de 2014
A secretária judicial