Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46287

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3038/2012-RCUD 310/14-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3038/2012-RCUD 310/14-S.

Julgado de origem/autos: demanda 1144/2009, Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: Jesús Suárez Pena.

Advogado: José Nogueira Esmorís.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops, Excavaciones y Construcciones Exconcasa, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3038/2012-RCUD 310/14-S desta sala, seguido por instância de Jesús Suárez Pena contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mutual Midat Cyclops, Excavaciones y Construcciones Exconcasa, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 9 de outubro de 2014.

O anterior escrito apresentado pela Mutual Midat Cyclops ao qual se junta a certificação da sentença da Sala Social do Tribunal Superior de Justiça do País Basco alegada de contraste, una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e à qual se lhe unirá a apresentada pela recorrente. Emprácense as demais partes e a empresa codemandada, através do Diário Oficial da Galiza, para que compareçam por escrito de letrado, perante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, e apresentem cópias do dito escrito e designem um domicílio para notificações na sede da dita sala; deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Construcciones Excongasa, S.L., em ignorado paradeiro e com último domicílio conhecido em r/ Vila de Corcubión nº 28, Carballo (A Corunha), expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2014

A secretária judicial