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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46289

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (5904/2012).

Tipo e número de recurso: recurso suplicación 5904/2012. BC.

Julgado de origem/autos: demanda 106/2012 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Cesario Ares Doldán.

Advogada: María Blanca Fernández Chao González Dopeso.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Plásticos Hércules, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho.

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Pablo Torrado Oubiña.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 5904/2012 desta secção, seguido por instância de Cesario Ares Doldán contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Plásticos Hércules, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato Cesáreo Ares Doldán contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 desta capital, nos presentes autos 106/2012, seguidos por instância do referido recorrente, sobre determinação de continxencia, face aos demandados a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, o Instituto Nacional da Segurança social, assim como face à empresa Plásticos Hércules, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Plásticos Hércules, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial