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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46285

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (6118/2012).

Secretária: Sra. Freire Corzo-RMR*.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 6118/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 1098/2011 Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrente: Luisa Fernández Reinosa.

Advogado: José Carlos Taibo Barciela.

Recorridos: Indústria y Comércio de Alimentos Chrisseva, S.L.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6118/2012, seguido por instância de Luisa Fernández Reinosa contra Indústria y Comércio de Alimentos Chrisseva, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto por Luisa Fernández Reinosa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, de data 4 de junho de 2012, declaramos a nulidade da sentença ditada pelo dito julgado, com o fim de que se dite outra em que, com liberdade de critério, se dê resposta a todas as questões formuladas no escrito de demanda.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Indústria y Comércio de Alimentos Chrisseva, S.L., com último domicílio conhecido em Chapela (Pontevedra), adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. Expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de outubro de 2014

A secretária judicial