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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46283

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4873/2012).

Secretária: Sra. Freire Corzo-RMR*.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4873/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 4/2011 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: Manuel Mazas Palha.

Advogado: José Pablo Ferrero Ferrero.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Maderas Vilacoba, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4873/2012 desta secção, seguido por instância de Manuel Mazas Palha contra o INSS, a TXSS e Maderas Vilacoba, S.L., sobre reforma, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto pelo letrado Sr. Ferrero Ferrero, actuando em nome e representação de Manuel Mazas Palha contra a Sentença de 8 de maio de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em procedimento 4/2011, sobre reforma, seguido por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Maderas Vilacoba, S.L., revogamos parcialmente esta declarando o direito do recorrente a perceber a prestação de reforma do 106 % da base reguladora fixada pela sentença de instância, mantendo o resto das pronunciações que contém.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa Maderas Vilacoba, S.L., com último domicílio conhecido na rua São Marcos, s/n, Abegondo (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 26 de setembro de 2014

A secretária judicial