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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46281

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2014 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade física, grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas por Resolução de 17 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 31 de outubro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 17 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 31 de outubro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade física, grupo III, e comprovado que o aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC, resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade física, o aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro do artigo 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade física.

Turno: promoção interna.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: Caamaño Bouzas, Manuel.

DNI: 76517587Z.